Com quantas balas de prata se mata um PCCR?
setembro 12, 2011 at 9:48 pm Deixe um comentário
DECRETO Nº 189, DE 9 DE SETEMBRO DE 2011
Regulamenta, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, o enquadramento dos Profissionais da Educação Básica de que trata a Lei n°. 7.442, de 2 de julho de 2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica da Rede Pública de Ensino do Estado do Pará, e dá outras providências.
Considerando o Parecer nº. 868/2011 da Consultoria Geral do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º O enquadramento do Profissional da Educação Básica, ocupante de cargo efetivo, no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, instituído pela Lei nº. 7.442, de 2 de julho de 2010, dar-se-á através da análise:
[…]
IV – dos recursos orçamentários e financeiros disponíveis.
Art. 8º Para a efetivação do processo de enquadramento de que trata este Decreto será criada uma comissão composta por 5 (cinco) servidores estáveis designados por ato do Secretário de Estado de Educação.
Art. 9º A revisão do processo de enquadramento poderá ser solicitada pelo Profissional da Educação Básica, ocupante de cargo efetivo, à comissão responsável, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do ato de enquadramento.
§ 1º A comissão responsável pelo processo de enquadramento de que trata o art. 8º deste Decreto terá o prazo de 60 (sessenta) dias para análise e manifestação da revisão solicitada, após o que remeterá o pedido ao Secretário de Estado de Educação, que o encaminhará ao Governador do Estado.
§ 2º Da decisão proferida em grau de revisão, não caberá recurso administrativo.
Art. 10. O enquadramento do Profissional da Educação Básica no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração de que trata a Lei nº. 7.442, de 2 de julho de 2010, dar-se-á através de ato do Governador do Estado.
Leia a Regulamentação do _Pccr
Imagem: Google
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